Legislação
FEDERAL
Regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 13.860, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
Dispõe sobre a elaboração e a comercialização e regulamentação de queijos artesanais e queijarias produtoras desses produtos artesanais.
Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização e produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
Permitir que os queijos artesanais tradicionalmente elaborados a partir de leite cru sejam maturados por um período inferior a 60 (sessenta) dias, quando estudos técnico-científicos comprovarem que a redução do período de maturação não compromete a qualidade e a inocuidade do produto.
DOU, Seção 1, publicada em 16 de dezembro de 2011.
Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências.
ESTADUAL - MINAS GERAIS
Institui a política estadual queijo minas legal – PEQML.
Declara de utilidade pública a Associação Municipal dos Produtores Artesanais do Queijo Serro de Conceição do Mato Dentro – Ampaqs-CMD –, com sede no Município de Conceição do Mato Dentro.
Estabelece o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Queijo Minas Artesanal.
Regulamenta a Lei nº 23.157, de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais de Minas Gerais.
Dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais de Minas Gerais.
Dispõe sobre a habilitação sanitária do agricultor familiar e do estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei nº 14.185, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo de produção do Queijo Minas Artesanal e dá outras providências.
Dispõe sobre a habilitação sanitária de estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte no Estado e dá outras providências.
Altera o Regulamento da Lei nº 14.185, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo de produção de Queijo Minas Artesanal.
Institui o Minas Leite – Programa Estadual da Cadeia Produtiva do Leite e dá outras providências.
Reabre o prazo para o cadastramento de que trata o §1º do art. 3º da Lei nº14.185, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo de produção do Queijo Minas Artesanal e dá outras providências.
Aprova o Regulamento da Lei nº 14.185, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo de produção de Queijo Minas Artesanal.
Dispõe sobre o processo de produção do Queijo Minas Artesanal e dá outras providências.
Institui as formas de Registros de Bens Culturais de Natureza Imaterial ou Intangível que constituem patrimônio cultural de Minas Gerais.
MUNICIPAL - SERRO
Declara o "Modo artesanal de fazer o Queijo do Serro", como Patrimônio de Natureza Imaterial para fins de Registro e dá outras providências.
Institui o Dia Mundial do Queijo do Serro e dá outras providências.